Aos Senadores da União
PEC 15/2019 Latest?cb=20180616175140&path-prefix=pt-br
Proposta de Emenda Constitucional 15/2019

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art. 1º - O Senado da União reuni-se-ão, em Assembleia Nacional Constituinte, livre e soberana, no dia 30 de Abril de 2019, na forma do disposto neste artigo.

I -   O Presidente do Senado instalará a Assembleia Nacional Constituinte e dirigirá as sessões.

II - A nova constituição será promulgada após aprovação de seu texto por:

a)  Votação no Senado
b)  Referendo popular a ser realizado em até 5 dias após a sua aprovação.

Parágrafo único: Os constituintes serão formados pela atual composição, que deverá ser mantida como constituintes mesmo após o fim da VII legislatura.


Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.


Justificativa: Toda constituição deve estar em sintonia com os anseios de seu povo, pois, é a partir dos princípios e regras ali estabelecidos que o ordenamento jurídico do país é construído e desenvolvido. Se seu texto está em descompasso com os anseios populares, que em referendo popular rejeitou o semipresidencialismo e apoio a adoção do presidencialismo