Medida Liminar do Pedido de Ação de Direta de Inconstitucionalidade - 01/2019

Relator: Min-Pres. Miguel Domingues
Reqte.: Frente Nacional
Adv.: Secretário-Geral da Frente Nacional John Juan Escobar Senna et Anjou
Intdo.: Senado da União, Presidência do Senado da União

Decisão: Minha atuação nestes autos se dá em caráter extraordinário.
  Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, ajuizada pela Frente Nacional contra o Pedido de Requerimento aprovado na Sessão Plenária Ordinária do Senado da União ocorrida no 29° dia do mês de maio de 2019.

O texto impugnado tem a seguinte redação:

REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DO TEXTO

Medida Liminar 01/2019 Brasze40

Requer alteração e descartes, do Projeto de Resolução 02/2019

Requeiro a:

- Alteração do texto do inciso I do artigo 3º, para o seguinte texto:

I - de 1 de Fevereiro a 30 de dezembro;

- Alteração do texto do inciso II do artigo 3º, para o seguinte texto:
II - quando convocado extraordinariamente pelo Presidente da República, ou por pelo menos um terço dos membros do Senado da União, ou por concordância da liderança de todos os partidos representados no Senado da União;

- Alteração do artigo 6º, para o seguinte texto:

Art. 6° O Vice-Presidente da República é, cumulativamente, Presidente do Senado da União, podendo apresentar propostas e projetos.

- Alteração do inciso XV do artigo 6º:

XV - desempatar votações e votar;

- Alteração do artigo 11º:

Art. 11° As Sessões Legislativas ocorrerão de terça a quinta.

- Exclusão dos incisos I e II do artigo 12º.

- Alteração do inciso III do artigo 12º, que com a exclusão do inciso I e II, passaria a ser inciso I com o seguinte texto:
III - a votação terá a duração de duas horas a partir da abertura da votação, e será encerrada após passada as duas horas.

- Alteração do artigo 15º e 16, para os seguintes textos:

Art. 15° Os Senadores da União tomarão posse em sessão solene do Senado da União, presidida pelo Presidente do Senado, que lerá o seguinte compromisso:
"Prometo que apoiarei, manterei e defenderei a constituição, carregando-a verdadeiramente e sendo leal a mesma, desempenharei fielmente os deveres do ofício de Senador, promovendo o bem geral do povo dessa nação e garantindo a independência da União dos Estados da Platina"
Art. 16º Um senador será escolhido para prestar o juramento constitucional em nome de todos os senadores.

- Exclusão do parágrafo único do artigo 26º.
- Alteração do artigo 28º, para o seguinte texto:

Art. 28º As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente.

Partido Conservador


   Por fim, é bom que se diga que a suspensão temporária dos efeitos do Requerimento de Alteração é plenamente reversível. Estando sujeita ao referendo do Colegiado, a medida liminar ora concedida poderá ser examinada em breve. Não haverá prejuízo, portanto, se o Plenário entender por sua cassação.

   Ante o exposto, em caráter excepcional, e sujeito ao referendo do Colegiado, defiro a medida liminar pleiteada, para suspender os efeitos do Requerimento de Alteração.
Solicitem-se, com urgência, informações ao Senado da União, acerca do pedido de medida cautelar, no prazo de cinco dias.
   Após, abra-se vista dos autos pelo prazo de três dias, sucessivamente, para o Advogado-Geral da União e para o Fiscal-Geral da República.
Recebidas as informações preliminares, ou certificado o transcurso do prazo assinalado para tanto, a medida liminar deverá ser submetida ao referendo do Plenário.

Publique-se. Cumpra-se.
Córdoba, 3° dia do mês de junho de 2019.

Medida Liminar 01/2019 Latest?cb=20181201185310&path-prefix=pt-br

Ministro Miguel Domingues Escobar
Ministro-Presidente