MEDIDA LIMINAR 03/2019

Proocesso 03/2019
Relator: Elizabeth Molina
Requerente: Senado da União
Requerido: La democracia

Em virtude do pedido realizado pelo PRESIDENTE DO SENADO SANTIAGO DE ARAGÃO, representante do poder legislativo, DEFIRO DIREITO DE RESPOSTA com base no artigo 23º da lei 20/2018.

O PRESIDENTE DO SENADO SANTIAGO DE ARAGÃO deverá formular a resposta por escrito em um prazo de até sessenta dias contados a partir da data da publicação da matéria, como consta no inciso II do artigo 23º da lei 20/2018. O jornal LA DEMOCRACIA terá vinte e quatro horas contados do recebimento da resposta formulada pelo Presidente do Senado para publicar a resposta, no mesmo jornal, nos mesmos lugares, com os mesmos caracteres tipográficos que lhe deu causa.

O NÃO CUMPRIMENTO implicará na publicação da resposta por determinação proferida por ORDEM JUDICIAL acrescida de multa de dois salários mínimos por intervalo entre edições do jornal.
Elizabeth Molina
Ministra da Suprema Corte de Justiça