União dos Estados da Platina
Poder Moderador
Presidência da Republica
Gabinete do Presidente

Palácio dos Guaranis;
Córdoba, Cidade Federal, 18 de Agosto de 2018.

O Presidente da República envia a sua Excelência Senhor Presidente do Senado da União, o seguinte Projeto de Lei.

Art. 1° Fica Vedado e Proibido de criação. movimentos, partidos, grupos. associações, e tudo que se compreende como organização de tendencias Internacionalistas, Nazista/fascista, Radicais, Extremistas, Anti-democrático, Anti-República, e/ou qual quer tipo grupos que fomentam qual quer tipo de descriminação.
I- dos Partidos Internacionalistas fica expressamente proibido de operar.
II- Em qual quer caso, a Policia Federativa tem função imediata de coibir qual quer tipo de atuação desses grupos.
III- O Individuo que agir dentro dessas premissas, fica considerado traidor e lesa pátria.

Pena;  Detenção perpetua, ou pena de execução.

Sua Exelencia
JOHN JUAN ESCOBAR
PRESIDENTE DA REPÚBLICA