Aos Senadores da União
PEC 44/2018 Latest?cb=20180616175140&path-prefix=pt-br
Proposta de Emenda Constitucional 44/2018


  • Altera os Artigos 11º e 12º da Constituição da União


Suprema Corte de Justiça
Art. 11° A Suprema Corte de Justiça exerce exclusivamente e cumulativamente as funções de tribunal de última instância e de corte constitucional em todo o território nacional com suas decisões não cabendo de recurso, cabendo, alem das funções de tribunal de última estância e de corte constitucional;
I - aplicar a lei;
II - promover a Justiça;
III - resolver conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição;
IV - diplomar os ocupantes de cargos eletivos;
V - julgar a constitucionalidade e a inconstitucionalidade dos atos governamentais, leis e decretos;
VI - zelar pela correta interpretação e aplicação da Constituição;
VII - fiscalizar os referendos e plebiscitos;
IX - deliberar sobre as Emendas à Constituição.
Ministros
Art. 12° A Suprema Corte de Justiça é constituída por três magistrados, denominados Ministros, indicados pelo Presidente da República com aprovação do Senado da União para um período vitalício, sendo os requisitos mínimos para o cargo de Ministro da Suprema Corte de Justiça:
I - idade mínima de dezoito anos na data da indicação;
II - reputação ilibada;
III - não ter filiação político-partidária;
IV - conhecimentos jurídicos avançados;
V - ensino superior completo.
Parágrafo único - O Ministro-Presidente da Suprema Corte de Justiça é responsável por iniciar, presidir e encerrar as sessões do plenário da corte.
I - o Ministro-Presidente da Suprema Corte de Justiça será um cargo rotativo dentre os ministros, com cada um ocupando-o por cinco meses, por ordem de nomeação, com o próximo a assumir sendo o Ministro-Vice-Presidente.

Miguel Domingues
Senador da União pela Cidade Federal de Córdoba

18º dia do mês de novembro de 2018
II da Independência e da República