- Apresentado como Projeto de Lei 03/2018 pelo Senador da União pelo Estado do Chile Caleb Díaz Rodríguez em 21 de maio de 2018;
- Aprovado pelo Senado da União em 21 de maio de 2018;
- Sancionado pelo Presidente da República John Juan Escobar em 21 de maio de 2018;
Ementa: Cria o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa
Situação: Não consta revogação expressa
Origem: Senado da União
Lei 12/2018
Art. 1° O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa estabelecido na data 04 de Junho.
Art 2° Ocorre Anualmente um evento de abrangência nacional e aberto a imprensa, onde é convidado cidadãos, lideres religiosos e Líderes Políticos Micronacionais platinos e microinternacionais para discutir em união e descobrir meios para o fim da intolerância religiosa no mundo micro.
Art 3° A Organização do evento é liderado pelo o Poder Moderador.